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Mantenha a originalidade de seu veículo. Não troque seu Pára-brisas por ele estar rachado.



Recupera-se desde quebras localizadas até trincas longas, restaurando a resistência original e eliminando distorções óticas.

A Resolução do CONTRAN define que na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 centímetros de largura das bordas externas do pára-brisa não devem existir trincas e fraturas de configuração circular. Quem estiver com o veículo em desacordo, estará sujeito às sanções previstas no artigo 230, inciso XVIII c/c o artigo 270, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro. A
infração é considerada grave, com penalidade de cinco pontos na CNH, multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização.

A diferença de preço entre o reparo e a troca do parabrisas é muito grande, vale a pena conferir.



Entenda como funciona o reparo de trincas:










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